insolvência pessoal como funciona
insolvência pessoal como funciona
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A insolvência dolosa, crime previsto no art. 227.º do Código Penal, difere da insolvência culposa por ter implicações penais. Caracteriza-se por atos intencionais do devedor ou seus administradores, como destruição ou ocultação de património, simulação de situação patrimonial inferior, criação de prejuízos, ou aquisição de mercadorias a crédito para venda a preço inferior, com a intenção de prejudicar credores.
A insolvência pessoal do casal é um processo que envolve ambos os cônjuges, podendo ser iniciado por eles (coligação ativa) ou contra eles (coligação passiva). Este processo é aplicável quando o casal está casado sob o routine de comunhão de adquiridos ou comunhão geral de bens e ambos se encontram numa situação de insolvência, ou seja, incapazes de cumprir todas as suas obrigações vencidas.
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Isto porque estas podem ver nos registos do Banco de Portugal que já declarou insolvência e recear que entre novamente em incumprimento.
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A lei distingue entre dívidas individuais e dívidas comuns dos cônjuges, ambas relevantes neste contexto.
Se não é viável recorrer a qualquer uma destas alternativas, deverá ser equacionado o recurso ao processo de insolvência pessoal.
O objectivo deste prazo apertado é evitar a dissipação (habitual) do seu património pessoal com o objectivo de que os seus credores nada encontrem.
1. Ver este estado twister público, quer através da publicação da declaração de insolvência em Diário da República, quer afixado por edital no nearby de trabalho do insolvente e no tribunal;
É importante destacar que a insolvência não é uma situação ilegal e pode ocorrer por diversos motivos, como má administração financeira, queda nas vendas, crises econômicas, entre outros.
Ou seja, o atual for everyíodo de insolvência de cinco anos passar para apenas tres anos. Tal acontecerá, quando entrar em vigor as alterações já aprovadas no passado mês de fevereiro.
Plano de pagamento: O pedido inicial pode também vir junto de um plano de pagamento aos credores, que tem de ser aprovado pelos mesmos. Caso seja aceite, o devedor terá de o cumprir de acordo com o que for decidido em tribunal.
Por exemplo, deve ser considerado se tiver o salário penhorado ou se não tiver click here rendimento disponível para cumprir as suas obrigações.
§ threeº Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.”
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